Publicado em: 28/04/2021

No dia 24 de março de 2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou o entendimento de que as Sociedades de Médicos (que possuam CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que estão na tributação do Lucro Presumido, devem ser tributados pelo ISS-Fixo. Isso significa dizer que o valor não será mais calculado sobre o faturamento (nota fiscal de cada serviço), normalmente de 2% a 5% (a depender do município), mas será cobrado um valor fixo mensal por profissional habilitado na Sociedade, independentemente do faturamento, conforme o Decreto-Lei n. 406/68.


Na cidade de Umuarama/PR, matriz do escritório Reghin Teixeira Advocacia Corporativa, é cobrado um percentual de 3% sobre o faturamento (nota fiscal de cada serviço prestado). Contudo, o município deveria cobrar o valor de R$196,00 por mês, por profissional habilitado na Sociedade Médica.


Ou seja, se há 2 (dois) médicos no CNPJ (sociedade), sendo que ambos faturam juntos o valor de R$40.000,00 por mês, atualmente estão pagando o percentual de 3% sobre este faturamento (ISS-Variável), de forma equivocada. Logo, equivale a R$1.200,00 por mês de ISS municipal.


O correto seria o pagamento do ISS-Fixo, ou seja, valor fixo por mês, por profissional habilitado, gerando o valor de ISS mensal de aproximadamente R$392,00 mensal (R$196,00 por sócio, por mês).


Tal situação hipotética acima, gera uma diferença de R$808,00 mensais!


No exemplo acima, geraria um valor restituível de R$48.480,00 (valor pago a maior nos últimos 5 anos), bem como uma economia mensal de R$808,00!


Para obter esse benefício procure seu advogado de confiança, que precisará ingressar com uma medida judicial para resgatar o que foi pago a mais nos últimos 5 anos (infelizmente, apenas dos últimos 5 anos, por conta da prescrição tributária), bem como ajustará seu ISS daqui para frente.


Abaixo estão as matérias nacionais sobre o tema:


https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/stj-admite-cobranca-iss-aliquota-fixa-sociedade-ltda


https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=77339645&num_registro=201200398811&data=20210408&tipo=51&formato=PDF


Caso haja dúvidas sobre o tema, em caráter de informação, estamos à disposição.

Redução de ISS para Sociedades Médicas