Publicado em: 06/10/2020

A Covid-19, causada pelo coronavírus, tinha sido listada inicialmente como doença ocupacional, relacionada ao trabalho. Entretanto, a referida norma foi tornada sem efeito no dia seguinte, por meio da Portaria nº 2.345, de 2 de setembro de 2020.

A partir disso, o novo entendimento segue na linha de que a contaminação pelo vírus no ambiente laboral não pode ser presumida, tendo que ser observado criteriosamente o nexo de causalidade, tendo em vista que ela pode ocorrer em casa, no deslocamento da residência ao trabalho, dentre outras possibilidades.

Covid-19 é ou não doença ocupacional do trabalho?