Recuperação Judicial

A Recuperação Judicial (RJ) tem o objetivo evitar a falência (quebra) de uma empresa. Tal medida é recomendada às empresas que estão passando por dificuldades financeiras, inclusive devido à pandemia do Covid-19.

Existe um forte interesse coletivo que o empreendimento em crise se reestruture e não vá à falência, visto que a atuação dele vai além da atividade econômica em si, por conta da função social que exerce: gera empregos, recolhe tributos, fomenta a economia com a compra de insumos junto à fornecedores e gera o desenvolvimento local.

Com a Recuperação Judicial é possível reorganizar os negócios estabelecendo uma reestruturação e planejamento de pagamento de débitos, inclusive por conta de benefícios previstos na lei, como o stay period, período de suspensão das execuções e cobranças de dívidas contra a empresa pelo prazo de 180 dias, a fim de tornar um ambiente propício a boas negociações para aprovação do plano de recuperação.

Ao ser aceito o pedido de processamento da Recuperação Judicial, o Juiz nomeará o administrador judicial, que não tem função de gerenciamento da empresa, mas sim do processo judicial, apresentando relatórios e organizando o rol de credores e créditos.

Além disso, poderá haver concessão de deságios (descontos), carências (prazos para início do pagamento) e parcelamentos a longo prazo.


Falência

Não havendo possibilidade de se enquadrar em uma Recuperação Judicial ou não tendo possibilidades de haver a manutenção dos negócios, há a possibilidade de pedido de autofalência (falência requerida pelo próprio devedor).

Algumas vantagens na autofalência: (a) haverá uma dissolução regular da empresa (e não irregular) isso poderá gerar, a depender do caso, “blindagem patrimonial” do patrimônio dos sócios por conta dos débitos da pessoa jurídica; (b) congelamento do passivo, a fim de que não se avolume ainda mais.