Holdings e Blindagens

Para médios e grandes patrimônios, constituídos de outras empresas ou não, pode ser interessante, e economicamente viável, a constituição de uma Holding, justamente pelos benefícios fiscais que ela traz e pela maior segurança ao patrimônio do empreendedor em eventuais ações judiciais.
A Holding é uma empresa que detém a maior parte das quotas ordinárias de outras empresas, tornando-se uma controladora ou, poderá apenas ser administradora de um conglomerado de bens (ativos).
Tendo participação acionária em outras empresas, é a Holding que tomará as decisões sobre gestão das demais pertencentes à mesma companhia, por ser majoritária nas quotas.

A chamada Holding poderá ser familiar quando for administrada pelos membros de uma mesma família.
A chamada Holding patrimonial é uma administradora de bens próprios, para gerir, por exemplo, imóveis, facilitando a gestão e obtendo benefícios fiscais e sucessórios (diminuição de custos e burocracias com inventário – em caso de falecimento de algum membro familiar).
Além dos já demonstrados, alguns outros benefícios claros de uma Holding é a diminuição de tributação sobre os rendimentos (IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica), diminuição de ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) em algumas situações e o reforço de segurança patrimonial frente a crises financeiras e ações judicias (blindagem patrimonial).